Regulamento da 18ª Edição
Capítulo I
Disposições gerais
Norma 1ª
Âmbito
O presente regulamento visa definir os objetivos, normas e critérios de desenvolvimento do Cridem – Concurso Nacional de Obras de Expressão Plástica de Pessoas com Deficiência Intelectual, para 2024.
Norma 2ª
Conceito
1. O CRIDEM é um concurso nacional de obras de expressão plástica de pessoas com deficiência intelectual, de tema livre, aberto exclusivamente a pessoas que estejam a ser apoiadas por organizações com respostas na área da deficiência ou incapacidade intelectual.
2. A presente edição do Concurso é promovida pela APPACDM do Porto, com o apoio da Fundação Manuel António da Mota, da Fundação Montepio e do Município do Porto, passando estas entidades a denominar-se entidades promotoras, e terá a designação CRIDEM 2024 – 18º Concurso Nacional de Obras de Expressão Plástica de Pessoas com Deficiência Intelectual.
3. A 18ª edição do CRIDEM conta ainda com o apoio da Humanitas – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental, da Delta Cafés e com o Alto Patrocínio de S. Exa. O Presidente da República.
Norma 3ª
Objetivos do CRIDEM
O CRIDEM visa:
1. Dar visibilidade e promover o reconhecimento público das competências artísticas de pessoas com deficiência intelectual;
2. Sensibilizar a sociedade para a importância da arte como forma de expressão da individualidade de cada um e como veículo promotor da plena inclusão dos cidadãos com deficiência intelectual;
3. Valorizar as competências das pessoas com deficiência intelectual e promover a sua autoestima;
4. Divulgar e promover a disseminação de boas práticas das instituições;
5. Valorizar os profissionais que acompanham as atividades de expressão plástica no contexto das instituições;
6. Aprofundar as relações entre as organizações da economia social no domínio da expressão artística na área da deficiência.
Norma 4ª
Organização do CRIDEM
1. Organização e curadoria do CRIDEM 2024:
a) A dinamização, divulgação, comunicação, marketing, elaboração e manutenção do site, receção de obras e contacto com as
instituições participantes é da responsabilidade da APPACDM do Porto.
b) A conceção, organização e supervisão das exposições do Cridem ficarão a cargo do curador, nomeado para o efeito, Rui Mateus;
c) A abertura de trabalhos, apresentação ao júri, montagem e desmontagem das exposições, preparação da inauguração da exposição
e respetiva entrega de prémios, elaboração das medalhas e catálogos, guarda das obras e devolução das obras – ficará a cargo da
empresa contratada para o efeito – Letras Encantadas, Lda.
d) A produção de imagem (fotografias e vídeo) durante as exposições será da responsabilidade da empresa Letras Encantadas, Lda.
e) A receção das obras será feita na sede da APPACDM do Porto, ficando esta responsável pela sua guarda até à entrega à empresa
contratada para o efeito;
f) A promoção e venda das obras ficará a cargo da APPACDM do Porto.
Capítulo II
Processo de Seleção
Norma 5ª
Participação
1. Podem candidatar-se ao CRIDEM 2024 as instituições sem fins lucrativos sedeadas em Portugal, que apoiem ou prestem serviços a pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual, maiores de 18 anos.
2. Podem ser apresentadas a concurso obras nas seguintes categorias:
a. Pintura (trabalhos até 0,70m x 1,00m)
b. Desenho (trabalhos até 0,60m x 0,70m)
c. Escultura: cerâmica, metal ou outros materiais, incluindo mosaico e azulejo (trabalhos até no máximo 0,50m3 – meio metro cúbico)
d. Tapeçaria (trabalhos até 1,50m x 2,00m)
e. Outras expressões plásticas (para obras de grande porte, veja-se o definido no nº 7 desta mesma norma).
3. Cada instituição pode apresentar até um máximo de 3 obras no total das categorias definidas.
4. A organização reserva-se o direito de propor à instituição a reclassificação temática quando esta, a seu ver, esteja incorretamente atribuída, limitando assim a possibilidade de a mesma poder vir a ser premiada.
5. As obras podem ser individuais ou coletivas.
6. As obras devem ser enviadas apenas com a indicação do nome artístico do autor / autores, designação da instituição de origem, devendo estes dados ser colocados em local que não seja diretamente visível na própria obra.
7. Relativamente a obras de grande porte (referidas no número 2, alínea e. desta norma), deverão ser enviadas – em vez da obra – fotografias da mesma, acompanhadas dos mesmos elementos identificativos referidos no número anterior; caso venham a ser aceites, as instituições serão contactadas para as peças integrarem a exposição inaugural.
8. Todos os trabalhos a concurso devem ser acompanhados da Ficha Identificativa – uma por cada obra. (o não preenchimento integral e correto da(s) ficha(s) pode implicar a exclusão dos trabalhos a concurso).
9. Para uma maior uniformidade na apresentação, os trabalhos de desenho e pintura que usem suporte em papel devem ser enviados sem moldura, competindo à organização a sua preparação para exposição;
10. As entidades promotoras reservam-se o direito de solicitar informações complementares relacionadas com as instituições e com os autores dos trabalhos a concurso.
Norma 6ª
Critérios de Seleção
Serão considerados os seguintes critérios de seleção:
• Qualidade artística da obra;
• Criatividade e inovação;
• Utilização de materiais reciclados e/ou amigos do ambiente.
Norma 7ª
Júri
1. O júri será constituído por cinco elementos – o curador, um em representação da APPACDM do Porto, que presidirá ao júri, um em representação da Fundação Manuel António da Mota, um em representação da Fundação Montepio e um em representação do Município do Porto.
2. As entidades promotoras divulgarão os resultados através dos seus suportes de comunicação.
3. Das decisões do Júri não haverá recurso.
Norma 8ª
Prémios, Cerimónia de Atribuição e Exposições Públicas
1. Serão concedidos os seguintes prémios pecuniários:
a. 1º prémio do concurso / Prémio Fundação Manuel António da Mota, no valor de 3.000 euros, a atribuir à instituição a que esteja associado o primeiro classificado;
b. 2º prémio do concurso / Prémio Fundação Montepio, no valor de 2.000 euros, a atribuir à instituição a que esteja associado o segundo classificado;
c. 3º prémio do concurso / Prémio Município do Porto no valor de 1.000 euros, a atribuir à instituição a que esteja associado o terceiro classificado.
2. Prémio Aires Moreira no valor de 1000 euros – prémio especial do júri a atribuir à instituição que apresente o melhor conjunto de trabalhos ao concurso.
3. Prémios de categoria – Serão atribuídos 3 prémios (1º, 2º e 3ºs classificados, que não podem repetir os 3 vencedores dos prémios absolutos do concurso) por área artística (referidas no número 2 da Norma 5ª), a cujos autores serão atribuídos troféus de distinção.
4. Menções Honrosas – aos trabalhos merecedores de Menção Honrosa será atribuído um diploma especial.
5. A todos os participantes no CRIDEM 2024 será atribuído um certificado de participação.
6. Os Prémios serão entregues numa sessão solene, em data a definir, na presença de vários convidados e dos concorrentes e respetivas organizações, precedendo esta, a cerimónia de abertura do CRIDEM 2024;
7. Os custos com a deslocação e alojamento dos participantes premiados à cerimónia da sua atribuição correm por conta das entidades participantes;
8. Uma seleção de obras será participante do circuito itinerante, CRIDEM GALLERY 2024, percorrendo várias exposições pelo território de Portugal Continental, até final de 2025;
9. Todas as obras presentes ao concurso serão incluídas no catálogo desta edição.
Norma 9ª
Envio dos trabalhos a concurso e sua devolução
1. Os trabalhos devem ser enviados – ou entregues em mão – entre 1 e 30 de abril de 2024 para a sede da APPACDM do Porto na Travessa da Costibela, 85, Aldoar, 4100-186 PORTO;
2. Os trabalhos deverão ser embalados cuidadosamente, não se responsabilizando a organização por danos relacionados com deficiente embalamento ou quaisquer outras causas alheias a si própria;
3. As peças serão devolvidas de forma faseada, de acordo com a sua eventual escolha para integrar o circuito itinerante CRIDEM GALLERY 2024;
4. A escolha obedece a critério do curador da exposição e as instituições comprometem-se a assumir essa escolha e os prazos de devolução das obras que dela decorrem;
5. As peças não selecionadas para o CRIDEM GALLERY 2024 serão devolvidas num prazo de 30 dias a contar da desmontagem da exposição inaugural do CRIDEM 2024, ficando os custos com a devolução a cargo da empresa contratada (tal como na 2ª fase de devolução);
6. As peças selecionadas para o CRIDEM GALLERY 2024 serão devolvidas no prazo de 30 dias a contar da data de encerramento da última exposição desta itinerância, até final de 2025;
7. Excluem-se destas devoluções as peças que, com permissão das instituições, explicitamente definida na Ficha Identificativa sejam para venda, e tenham sido adquiridas. Para esse efeito, o valor atribuído a cada deve igualmente ser inscrito na citada ficha;
8. As peças vendidas serão entregues aos seus compradores no prazo de 30 dias após o encerramento das exposições (quer da inaugural, quer da última do CRIDEM GALLERY 2024, consoante sejam peças não-selecionadas ou selecionadas para essa itinerância, respetivamente).
9. As verbas correspondentes a essas aquisições serão transferidas diretamente para as instituições, que deverão confirmar o seu recebimento para o endereço cridem@appacdmporto.com, já que só após essa comunicação as peças serão entregues ao adquirente.
Capítulo III
Disposições finais
Norma 10ª
Entrada em vigor
1. O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 1 de fevereiro de 2024;
2. A simples apresentação de obras a concurso implica a tácita aceitação das normas do presente regulamento.
Norma 11ª
Integração de lacunas
As eventuais lacunas e omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação da APPACDM do Porto, que poderá para o efeito consultar as entidades promotoras.
Norma 12ª
Revisão e Revogação
O presente regulamento foi visto e aprovado pelas entidades promotoras e poderá ser revisto e revogado, a todo o tempo pela Direção da APPACDM do Porto, com o parecer das mesmas.
Norma 13ª
Contactos
Durante todo o concurso estarão disponíveis para contacto:
1. Endereços eletrónicos:
APPACDM do Porto: cridem@appacdmporto.com
Curador: Rui Mateus – letrasencantadaslda@gmail.com
Letras Encantadas: letrasencantadascrd@gmail.com
2. Telefones:
Geral: 226 197 460 (chamada para rede fixa) / 919 572 410 (chamada para rede móvel)
Contacto direto Cridem: 912 844 169
Porto, 09 de fevereiro de 2024