Regulamento da 19.ª Edição do CRIDEM
Concurso Nacional de Obras de Expressão Plástica de Pessoas com Deficiência Intelectual
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º | Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas da 19.ª edição do CRIDEM – Concurso Nacional de Obras de Expressão Plástica de Pessoas com Deficiência Intelectual, relativa aos anos de 2026 e 2027.
Artigo 2.º | Designação
A presente edição do concurso adota a designação CRIDEM 2026 – 19.º Concurso Nacional de Obras de Expressão Plástica de Pessoas com Deficiência Intelectual, doravante designada CRIDEM 2026.
Artigo 3.º | Enquadramento
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O CRIDEM 2026 é promovido pela APPACDM do Porto – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental, doravante designada APPACDM do Porto, em parceria com a Fundação Manuel António da Mota e a Fundação Montepio, doravante designadas conjuntamente como entidades promotoras.
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A realização do CRIDEM 2026 conta com o apoio institucional da Humanitas – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental e do INR, I.P. – Instituto Nacional da Reabilitação.
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O CRIDEM 2026 poderá, ainda, beneficiar do apoio de outras entidades públicas e privadas, bem como de instituições sociais, educativas e culturais.
Artigo 4.º | Tema
O CRIDEM 2026 não se vincula a um tema específico, incentivando os seus participantes a submeterem a concurso obras criadas com plena liberdade criativa.
Artigo 5.º | Objetivos
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Definem-se como objetivos do CRIDEM 2026:
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Estimular a expressão plástica das pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual, reconhecendo-a como instrumento de promoção da autonomia, do desenvolvimento pessoal e da inclusão social;
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Favorecer o acesso democrático à cultura, celebrando a diversidade e afirmando artistas com deficiência ou incapacidade intelectual como agentes ativos do panorama artístico contemporâneo;
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Sensibilizar a sociedade em geral para as competências práticas e artísticas das pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual;
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Impulsionar a circulação e a visibilidade das obras a concurso, criando espaços de encontro e diálogo entre arte, artistas, instituições, público e comunidades;
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Promover a disseminação de boas práticas das instituições que apoiam pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual, e valorizar o trabalho dos seus profissionais;
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Consolidar o CRIDEM enquanto evento cultural de referência nacional e promover a sua projeção internacional.
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Artigo 6.º | Organização
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A organização e execução do CRIDEM 2026 obedecem à seguinte distribuição de responsabilidades:
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A comunicação, divulgação e publicitação do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto;
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A entrega das obras para submissão ao CRIDEM 2026 é da responsabilidade das instituições participantes no concurso;
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A receção das obras concorrentes ao CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto;
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A nomeação do júri que avaliará as obras concorrentes ao CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto, das entidades promotoras e do curador nomeado para o efeito, Rui Maia;
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A conceção, coordenação e supervisão das exposições decorrentes do CRIDEM 2026 são da responsabilidade do curador nomeado para o efeito, Rui Maia;
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O transporte das obras concorrentes ao CRIDEM 2026 entre a APPACDM do Porto e os locais expositivos, o seu embalamento e desembalamento, bem como a montagem e desmontagem das exposições e do respetivo mobiliário, é da responsabilidade da empresa contratada para o efeito;
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O seguro das obras concorrentes ao CRIDEM 2026 é da responsabilidade da empresa contratada para o efeito;
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A conceção, planeamento e organização das inaugurações das exposições decorrentes do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto, do curador nomeado para o efeito, Rui Maia e do local expositivo;
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A produção de imagem durante as inaugurações das exposições decorrentes do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da empresa contratada para o efeito;
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A autoria dos troféus que premeiam os vencedores do CRIDEM 2026 é da responsabilidade do escultor nomeado para o efeito, José António Nobre;
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A produção dos troféus que premeiam os vencedores do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da empresa contratada para o efeito;
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A entrega dos prémios pecuniários que premeiam os vencedores do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto e das entidades promotoras;
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A entrega dos troféus que premeiam os vencedores do CRIDEM 2026, dos diplomas de menção honrosa e dos certificados de participação é da responsabilidade da APPACDM do Porto;
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A conceção e produção do catálogo do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto, do curador nomeado para o efeito, Rui Maia, e da empresa contratada para o efeito;
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A conceção, planeamento e organização de atividades paralelas de dinamização do CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto e do curador nomeado para o efeito, Rui Maia;
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A promoção e eventual comercialização das obras concorrentes ao CRIDEM 2026 é da responsabilidade da APPACDM do Porto;
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A devolução das obras concorrentes ao CRIDEM 2026 às respetivas instituições é da responsabilidade da APPACDM do Porto e da empresa contratada para o efeito.
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Capítulo II
Procedimentos Concursais
Artigo 7.º | Critérios e Condições de Participação
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A participação no CRIDEM 2026 é gratuita.
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São elegíveis para concorrer ao CRIDEM 2026 todas as instituições sem fins lucrativos sediadas em Portugal, que apoiem ou prestem serviços a pessoas com deficiência ou incapacidade intelectual com idade igual ou superior a 18 anos.
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Cada instituição está limitada à submissão de um máximo de três obras a concurso.
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As obras apresentadas a concurso podem ser de autoria individual ou coletiva.
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Podem ser submetidas a concurso obras que se enquadrem nas seguintes categorias, em conformidade com os limites dimensionais estabelecidos:
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Desenho e Pintura (obras até 1,20 m de altura e 0,80 m de largura);
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Escultura (obras até 0,80 m de altura, 0,80 m de largura e 0,80 m de profundidade);
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Tapeçaria (obras até 1,80 m de altura e 1,20 m de largura);
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Outras expressões plásticas (obras até 1,20 m de altura e 0,80 m de largura).
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A APPACDM do Porto reserva-se o direito de propor às instituições concorrentes a reclassificação temática das obras submetidas a concurso sempre que considerar que a categoria que lhes foi atribuída se encontra incorreta, condicionando a sua avaliação e eventual premiação.
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Os materiais e técnicas utilizados nas obras submetidas a concurso devem garantir condições adequadas de segurança, estabilidade e conservação.
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Serão automaticamente desclassificadas todas as obras submetidas a concurso que ultrapassem os limites dimensionais definidos no n.º 5 do Artigo 7.º.
Artigo 8.º | Submissão de Obras
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Todas as obras a submeter a concurso devem ser remetidas à sede da APPACDM do Porto, situada na Travessa da Costibela, n.º 85, 4100-186 Porto, podendo a entrega ser efetuada presencialmente ou por correio.
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O período de entrega das obras decorre entre 18 e 31 de maio de 2026.
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A submissão das obras a concurso é da inteira responsabilidade das instituições concorrentes.
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As obras submetidas a concurso devem ser cuidadosamente embaladas, não cabendo à APPACDM do Porto qualquer responsabilidade por danos nelas causados por fatores externos ou alheios à organização.
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A cada obra submetida a concurso deverá corresponder uma ficha de inscrição, a qual se encontrará disponível para preenchimento em formato de formulário a partir de 1 de maio de 2026.
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Todas as obras a concurso devem ser acompanhadas de um número de identificação, o qual será automaticamente enviado para o endereço eletrónico indicado aquando do preenchimento do formulário da ficha de inscrição.
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O não preenchimento integral e correto da ficha de inscrição pode resultar na desclassificação da obra submetida a concurso.
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A APPACDM do Porto reserva-se o direito de solicitar informações complementares sobre as instituições participantes e os autores das obras submetidas a concurso.
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Para assegurar uma avaliação justa e imparcial, as obras submetidas a concurso devem estar desprovidas de quaisquer elementos que revelem a sua autoria ou proveniência. Caso os autores desejem incluir a sua assinatura, esta deverá ser inscrita de forma discreta, no reverso ou na base da peça.
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As obras submetidas a concurso, designadamente as que se enquadram na categoria de Desenho e Pintura, devem ser entregues sem moldura, sendo da responsabilidade da APPACDM do Porto o respetivo acondicionamento para efeitos de exposição.
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A submissão de obras a concurso implica a cedência dos respetivos direitos de utilização de imagem à APPACDM do Porto, para fins de comunicação, divulgação e publicitação do CRIDEM 2026.
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Todas as obras submetidas a concurso e consideradas elegíveis para participar no mesmo serão incluídas no catálogo do CRIDEM 2026.
Artigo 9.º | Avaliação
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São critérios de avaliação das obras elegíveis a concurso:
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A qualidade plástica e artística das peças;
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A expressão, criatividade e originalidade das propostas.
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Artigo 10.º | Júri
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O júri do CRIDEM 2026 será constituído por especialistas nas áreas das artes plásticas, cultura, inclusão social e deficiência intelectual, a nomear oportunamente pela APPACDM do Porto, pelas entidades promotoras e pelo curador nomeado para o efeito, Rui Maia.
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O júri do CRIDEM 2026 será presidido pelo curador nomeado para o efeito, Rui Maia, que deterá voto de qualidade em caso de empate.
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A APPACDM do Porto é responsável pela comunicação da deliberação do júri.
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Das decisões do júri não haverá recurso.
Artigo 11.º | Prémios
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Os prémios atribuídos no âmbito do CRIDEM 2026 dividem-se em:
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Prémios pecuniários:
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Prémio Fundação Manuel António da Mota, no valor de 3.500 €, atribuído à instituição que submeteu a obra com a melhor classificação geral do concurso;
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Prémio Fundação Montepio, no valor de 2.500 €, atribuído à instituição que submeteu a obra com a segunda melhor classificação geral do concurso;
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Prémio Porto, no valor de 1.500€, atribuído à instituição que submeteu a obra com a terceira melhor classificação geral do concurso;
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Prémio Aires Moreira, no valor de 1.000 €, atribuído à instituição que submeteu o melhor conjunto de obras a concurso.
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Prémios de categoria (de natureza não pecuniária):
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Troféus atribuídos às obras com as três melhores classificações por categoria do concurso, definidas no n.º 5 do Artigo 7.º, estando vedada a coincidência desta distinção com a concessão dos prémios pecuniários.
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Menções honrosas:
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Diplomas de menção honrosa atribuídos às obras a concurso que, não sendo premiadas, se considerem merecedoras de distinção.
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Certificados de participação:
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Diplomas atribuídos a todas as obras submetidas a concurso.
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Os prémios serão entregues numa sessão solene, na Fundação Manuel António da Mota, no Porto, em setembro de 2026, integrada na cerimónia inaugural da exposição de abertura do CRIDEM 2026.
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Todos os custos associados à participação na cerimónia de entrega dos prémios serão inteiramente suportados pelas respetivas instituições concorrentes, não podendo ser imputados à APPACDM do Porto.
Artigo 12.º | Exposições
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Todas as obras submetidas a concurso e consideradas elegíveis para participar no CRIDEM 2026 serão incluídas na exposição inaugural do mesmo.
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A APPACDM do Porto é responsável por comunicar aos participantes a data, o local e a duração da cerimónia inaugural e da exposição de abertura do CRIDEM 2026.
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Uma seleção das obras a concurso será integrada num circuito expositivo itinerante, em território nacional, que sucederá à exposição inaugural, doravante designado CRIDEM GALLERY 2026.
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Compete ao curador nomeado para o efeito, Rui Maia, definir as obras a concurso que integrarão o CRIDEM GALLERY 2026, cabendo às instituições participantes respeitar a referida seleção e os prazos previstos para a devolução das peças.
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A APPACDM do Porto é responsável por comunicar aos participantes as datas, os locais e a duração das exposições do CRIDEM GALLERY 2026, bem como a integração das respetivas obras neste circuito.
Artigo 13.º | Comercialização de Obras
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Compete à APPACDM do Porto promover a comercialização das obras submetidas a concurso, sempre que a intenção de venda seja expressamente indicada pelas instituições nas respetivas fichas de inscrição.
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As condições de venda das obras submetidas a concurso constam do formulário da ficha de inscrição, considerando-se as mesmas tacitamente aceites mediante a indicação do respetivo valor de comercialização.
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O valor de comercialização das obras deve ser definido por uma das seguintes entidades:
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O respetivo autor;
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O responsável legal do respetivo autor;
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O responsável pela submissão da obra em representação da instituição concorrente ao CRIDEM 2026.
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A comercialização das obras submetidas a concurso poderá realizar-se por intermédio de:
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Exposições com venda;
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Leilões solidários;
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Lojas físicas;
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Plataformas digitais.
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Do valor obtido com a comercialização das obras:
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Uma percentagem de 90% reverterá a favor da organização concorrente;
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A percentagem remanescente destinar-se-á a cobrir custos de organização, divulgação, produção, transporte, seguros ou outras despesas associadas.
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Todas as transações relativas à venda das obras submetidas a concurso serão geridas pela APPACDM do Porto.
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A APPACDM do Porto é responsável por comunicar às instituições participantes a concretização da venda das obras por estas submetidas a concurso.
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A entrega das obras vendidas aos respetivos adquirentes é da responsabilidade da APPACDM do Porto e da empresa contratada para o efeito, em prazos a definir por acordo entre as partes envolvidas.
Artigo 14.º | Devolução de Obras
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As obras a concurso serão devolvidas às instituições participantes de forma faseada, consoante a sua eventual seleção para integrar o circuito itinerante CRIDEM GALLERY 2026.
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A devolução das obras não comercializadas será efetuada às respetivas instituições pela empresa contratada para o efeito.
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A APPACDM do Porto é responsável por informar as instituições participantes sobre os procedimentos e prazos de devolução das obras submetidas a concurso.
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A devolução das obras será realizada em condições que assegurem a sua integridade, cabendo à empresa contratada a execução adequada do transporte.
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Compete às instituições participantes rececionar as obras devolvidas.
Artigo 15.º | Direitos de Autor e Utilização das Obras
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Os direitos de autor das obras submetidas a concurso pertencem aos respetivos criadores.
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A APPACDM do Porto não adquire quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre as submissões ao CRIDEM 2026, exceto aqueles estritamente necessários à divulgação, promoção e realização das exposições, bem como à comercialização autorizada das obras.
Artigo 16.º | Proteção de Dados
O tratamento de dados pessoais recolhidos no âmbito da participação no CRIDEM 2026 será efetuado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e legislação aplicável.
Capítulo III
Disposições Finais
Artigo 17.º | Entrada em Vigor
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O presente regulamento produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2026.
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A submissão de obras a concurso implica a aceitação tácita de todas as normas estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 18.º | Integração de Lacunas
As eventuais lacunas ou omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação da Direção da APPACDM do Porto, que poderá, para o efeito, consultar as entidades promotoras.
Artigo 19.º | Revisão e Revogação
O presente regulamento foi aprovado pela Direção da APPACDM do Porto e aceite pelas entidades promotoras, podendo ser revisto ou revogado, a qualquer momento, pelas mesmas.
Artigo 20.º | Contactos
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Os interessados poderão dirigir-se à APPACDM do Porto para qualquer esclarecimento relativo ao CRIDEM 2026 e ao CRIDEM GALLERY 2026, através dos seguintes contactos:
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Correio eletrónico:
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Telefone (disponível das 09:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas):
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226 197 467.
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Telemóvel (disponível das 09:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas):
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912 844 169.
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Aprovado pela Direção da APPACDM do Porto a 22 de janeiro de 2026.





